REGULAMENTO DO PROGRAMA QUEM INDICA AMIGO É

CRIADO POR COLÉGIO TABLEAU CARAGUATATUBA-SP.

O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do programa QUEM INDICA AMIGO É.

TCaragua Educacional – Colégio Tableau Caraguatatuba-SP, pessoa jurídica de direito privado, com unidade na Av. Dr. Arthur da Costa Filho Nº. 1447, Centro, Caraguatatuba/SP, inscrita no CNPJ sob o Nº 087.211.250.001-12, concede aos candidatos participantes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir.

1. OBJETO

O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades dos alunos (INDICADORES) que indicarem novos candidatos (INDICADOS) e também para os candidatos (INDICADOS) que vierem a fazer matrícula acadêmica como novo aluno em um dos cursos técnicos ou profissionalizantes do colégio Tableau – Caraguatatuba-SP.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

O aluno participante do programa, tanto INDICADOR quanto INDICADO, só será elegível para receber a isenção da sua mensalidade se atender aos seguintes requisitos:

· Para o aluno INDICADOR, é necessário estar regularmente matriculado, ativo, com número de matrícula válido, em dia com as suas mensalidades e que o INDICADO tenha se matriculado regularmente em um dos cursos Técnicos ou Profissionalizantes do colégio Tableau – Caraguatatuba-SP, ou seja, tenha efetivado sua matrícula munido de toda a documentação necessária, e efetivado o pagamento da primeira parcela.

Para o candidato INDICADO, é necessária a apresentação do CPF do INDICADOR e o nome completo do INDICADOR no ato da inscrição.

3. DOS DESCONTOS

Os INDICADORES terão a isenção de uma mensalidade, assim que os dois INDICADOS efetivarem o pagamento da segunda parcela da mensalidade do seu curso escolhido.

Lembrando: É necessária para a isenção da mensalidade do INDICADOR, a efetivação da matrícula dos dois INDICADOS.

4. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

O candidato INDICADO deve comparecer a unidade de Caraguatatuba de forma presencial e procurar diretamente o setor comercial para o inicio da inscrição.

5. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES

  • A indicação só será considerada confirmada quando o candidato fizer sua inscrição utilizando o CPF e o nome completo do INDICADOR. Porém, o desconto só será concedido ao INDICADOR após a confirmação do pagamento da segunda mensalidade dos DOIS INDICADOS.
  • O colégio Tableau de Caraguatatuba não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, ou pela falta de entendimento do INDICADOR a seu respeito.
  • O colégio no ato de inscrição do INDICADO irá confirmar a indicação através de ligaçãoou whatsapppara a efetivação da matrícula.

6. DAS REGRAS E RESTRIÇÕES

  • O programa “QUEM INDICA AMIGO É”, não possui limite de indicações por aluno. Porém, caso o aluno indique um número de pessoas que ultrapasse duas indicações no mês, as demais indicações serão consideradas no mês seguinte.
  • O aluno INDICADOR não terá direito a receber descontos se indicar um candidato que já tenha realizado sua inscrição.
  • Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade a vencer.

Caraguatatuba/2021

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